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quinta-feira, 22 de março de 2012

O Genocídio Invisível

Como explicar que a tragédia de Darfur seja invisível? O mundo ignora ou finge ignorar que Darfur, no Sudão, é cenário de uma guerra de extermínio contra uma população indefesa. O mesmo mundo que se apieda de um filhote de urso-polar abandonado pela mãe no zoológico de Berlim fecha os olhos para as centenas de milhares de crianças subnutridas dos 130 campos de refugiados de Darfur.


Vem sendo assim desde 2003, quando eclodiu o conflito entre o governo do ditador Omar al-Bashir e rebeldes dessa região do oeste sudanês. E também quando, armados pelo governo de Cartum, bandos de facínoras, a pretexto de combater revoltosos, intensificaram a matança indiscriminada de cidadãos que não pertenciam à sua etnia "árabe".

O que se tem ali é uma matança selvagem, seja por meio de fuzilamentos sumários, seja por meio da fome imposta pelo isolamento. Paz, em Darfur, é um conceito demasiado abstrato, inalcançável até mesmo como metáfora para as crianças que crescem em campos fétidos e violentos. A única luz nesse mundo escurecido pela ausência da razão é proporcionada pelo trabalho das organizações humanitárias. 

Cinco anos atrás, quando a opinião pública do planeta começou a ser informada sobre a matança em Darfur, havia a convicção de que as organizações mundiais provariam sua capacidade de impedir, às portas do século XXI, extermínios como os que assolaram a história dos 100 anos anteriores. Hoje, os fatos atestam que tal desígnio fracassou. Este mês marca o aniversário de sessenta anos da assinatura da Convenção para a Prevenção e Punição do Genocídio da Organização das Nações Unidas, que definiu como crime internacional a tentativa de destruir a totalidade ou parte de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Segundo o texto da ONU, não é preciso haver assassinatos em massa para que um crime seja classificado como genocídio (http://veja.abril.com.br/241208/p_088.shtml)

Outro capítulo dessa triste  realidade foi escrito na cidade Washington  na semana passada quando o famoso ator e agora ativista político George Clooney foi preso junto com outros ativistas por desobediência  civil pelas  autoridades policiais   em frente a embaixada do Sudão naquele país.  O bem humorado ator até tentou se passar pelo também ator e ativista  Brad Pitt; brincadeiras a parte, é certo que  mais de 400 000 pessoas já morreram desde  2003,  o curioso é que elas estão invisíveis... pelo  até a prisão de  Clooney

terça-feira, 13 de março de 2012

A Ditadura não acabou!!!


O Ministério Público Federal assinou hoje denúncia que será encaminhada amanhã à Justiça Federal em Marabá em face do coronel da reserva do Exército do Brasil, Sebastião Curió Rodrigues de Moura (na época conhecido como Dr. Luchini), pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos. 

Os sequestros ocorreram durante a última operação de repressão à guerrilha, deflagrada em outubro de 1973, denominada de Operação Marajoara e comandada pelo então major Sebastião Curió. “Houve ainda a institucionalização das agressões físicas e psicológicas, não apenas em face dos eventuais detidos, mas também da população civil local”, narra a denúncia criminal do MPF.


A denúncia criminal chega à Justiça depois que um Procedimento Investigatório Criminal foi aberto pela Procuradoria da República em Marabá em 2009. Desde então, procuradores da República vinham reunindo documentos e organizando os relatos sobre a guerrilha coletados desde 2001. Após a requisição de informações e a colheita de outras declarações e depoimentos mais recentes de testemunhas, ex-militares e colonos, o MPF no Pará selecionou os primeiros casos de sequestro durante a guerrilha a serem denunciados, por se tratar de crimes permanentes.  


Os procuradores da República ressaltam que, como os crimes são permanentes - pois não se sabe ao certo do paradeiro das vítimas, que permanecem desaparecidas -, não se pode cogitar de prescrição ou da anistia. Por esse motivo, a ação afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, quando foi decidida a validade da Lei de Anistia, não impede a responsabilização criminal por crime de sequestro.


O MPF afirma que, para fins penais, não se pode presumir a morte, e lembra também, nesse mesmo sentido, recentes decisões do Supremo Tribunal Federal tratando da extradição de militares argentinos implicados no mesmo tipo de crime cometido pela ditadura militar naquele país. “Embora tenham passado mais de 38 ano do fato imputado ao extraditando, as vítimas até hoje não apareceram, nem tampouco os respectivos corpos, razão pela qual não se pode cogitar, por hora, de homicídio”, disse o ministro Ricardo Lewandowski em um dos casos.


Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/9047

domingo, 4 de março de 2012

A skynet Existe!!!!

O Google que tudo vê e tudo sabe

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) informou no último dia 14 de fevereiro que vai requerer ao Google que explique, no Congresso, a sua “nova política de privacidade”.
O pedido do parlamentar está em perfeita consonância com as necessidades da sociedade.
No caso do Google, a “nova política de privacidade” foi apresentada como um avanço no sentido de ampliar a transparência sobre os serviços do buscador. No entanto, a nova política visa apenas deixar claro que o usuário será totalmente monitorado pelo próprio Google.
Apesar de o Google partir do princípio de que o usuário concorda com o armazenamento de dados para fins de recebimento de resultados personalizados nas pesquisas, creio que a maioria dos internautas gostaria de utilizar a rede mundial sem uma “câmera embutida” em seu computador que possa revelar para terceiros o que foi acessado, em que data e por quanto tempo.
Deseja-se muito menos que o Google crie um perfil de cada usuário, supostamente para aperfeiçoamento do sistema. Sem escolha, o que ocorre na prática é a submissão dos usuários às regras impostas unilateralmente.
O próprio Google informa que coleta informações “para fornecer serviços melhores a todos nossos usuários” e que “pode coletar informações específicas do dispositivo (como seu modelo de hardware, versão do sistema operacional, identificadores exclusivos de produtos e informações de rede móvel, inclusive número de telefone)”.
O buscador também avisa que poderá coletar “informações de registro de telefonia, como o número de seu telefone, número de quem chama, números de encaminhamentos, horário e data de chamadas, duração das chamadas, informações de identificador de SMS e tipos de chamadas”.
O direito à privacidade é uma garantia fundamental, expressa no do artigo 5º da Constituição (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”). Código Civil (artigo 21) e Código de Defesa do Consumidor também não permitem a nova política do Google.
Ora, se é tão fácil concluir que o uso indevido de imagem constitui ilicitude, é difícil entender a razão pela qual a utilização indevida de informações pessoais (ou a proibição de acesso a determinados produtos e serviços sem que a privacidade seja invadida) não seja vista, até o momento, como um ato contrário ao direito.
Na Espanha, o problema da captura de dados é tão grave que foi criada a Agência Espanhola de Proteção de Dados, órgão que auxilia o cidadão na proteção de sua privacidade. Ele disponibiliza formulários e auxílio para aqueles que querem ter acesso a um serviço essencial, a internet, sem que a sua privacidade seja violada.
É impossível para o usuário monitorar o buscador para saber se a suas informações detalhadas não estejam sendo utilizadas para finalidades que não sejam a declarada.
Pode-se afirmar que o usuário concordou com a “nova política de privacidade”. Será que ele concordou mesmo ou ele se viu acuado por saber que, se não aceitasse as regras, perderia, por exemplo, o acesso ao seu Gmail e, assim, a todos os seus contatos e informações?
Exigir que o consumidor aceite as regras invasivas para ter acesso ao produto ou serviço é prática comercial abusiva.
Admitindo-se um verdadeiro “vale-tudo” na internet, nos transformaremos, em pouco tempo, em uma sociedade que se desenvolverá com mentes manipuladas e sem a mínima liberdade de escolha. Uma sociedade monitorada jamais será uma sociedade livre.
FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA SANTOS, mestre em Direito, é advogada e professora da PUC-SP.
Publicado originalmente na Folha de São Paulo, edição 02/03/2012.